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Institucional


CORREGEDORIA

BREVE HISTÓRICO

A partir do final dos anos 50 e início dos 60, movimentos de bases sociais surgiram no Brasil com objetivo de controlar os atos da Administração Pública em geral. Em razão dessa pressão social, os governos criaram timidamente o que denominaram de "Controladoria", com objetivo de fiscalizar os atos dos seus servidores.

No Estado do Pará, o governo também seguiu tal diretriz e criou, de forma incipiente, alguns setores de Controladoria, dentre os quais a Controladoria da Secretaria dos Negócios e da Segurança Pública. Posteriormente, já no início dos anos 70, fora criado o primeiro setor de Corregedoria dentro da Segurança Pública do Pará, especificamente, dentro da Polícia Civil do Estado, em razão dos mecanismos de correição dos inquéritos policiais e das apurações de desvios de conduta dos servidores da Segurança.

Nos anos 2000, os mecanismos de controle interno dos Órgãos Públicos foram aperfeiçoados para atender as demandas oriundas da sociedade. Hodiernamente, as Corregedorias têm merecido credibilidade por parte da sociedade, exatamente porque seus integrantes se profissionalizaram e passaram a agir de forma imparcial no trabalho preventivo e repressivo interno dos Órgãos.

 

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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil tem suas atribuições previstas no Artigo 25, do Regimento Interno da Polícia Civil (Decreto n.°2.690/2006):

- Propor ao Conselho Superior da Polícia Civil planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;

- Expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de suas atribuições;

- Aprovar planos de correições periódicas propostas pelo diretor da Divisão de Correição;

- Determinar correições extraordinárias, quando necessárias;

- Elaborar e expedir provimentos necessários ao aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária do Estado;

- Propor ao Delegado Geral a realização de seminários, pesquisas, treinamentos e cursos, visando a uniformização dos procedimentos de Polícia Judiciária, bem como, o aprimoramento profissional dos policiais civis e demais servidores;

- Sugerir ao presidente do Conselho Superior da Polícia Civil nomes de servidores pertencentes ao Quadro da Corregedoria-Geral para nomeação em cargos comissionados ou funções gratificadas;

- Manter estatísticas sobre processos administrativos disciplinares e apurações administrativas internas;

- Manter permanente intercâmbio com os diversos segmentos sociais, inclusive divulgando a função da Corregedoria e seu trabalho;

- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou atribuídas, de acordo com a missão e funções do órgão.


FALE COM A CORREGEDORIA: 

CORREGEDOR-GERAL: RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JÚNIOR

Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 209. Bloco A. Bairro: Nazaré. Belém - Pará. CEP: 66040-903

Telefone: (91) 4006-9061 / 4006-9060

E-mailgab.cgpc@gmail.com

DIVISÃO DE CORREIÇÃO: (91) 4006-9066

DIVISÃO DE DISCIPLINA: (91) 98802-4546


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